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21/05/2020
Este post é assinado por Cláudio Roberto de Souza
2 Samuel 11:2-9
2 E aconteceu, à hora da tarde, que Davi se levantou do seu leito, e andava passeando no terraço da casa real, e viu do terraço a uma mulher que se estava lavando; e era esta mulher mui formosa à vista.
3 E enviou Davi e perguntou por aquela mulher; e disseram: Porventura, não é esta Bate-Seba, filha de Eliã e mulher de Urias, o heteu?
4 Então, enviou Davi mensageiros e a mandou trazer; e, entrando ela a ele, se deitou com ela (e já ela se tinha purificado da sua imundície); então, voltou ela para sua casa.
5 E a mulher concebeu, e enviou, e fê-lo saber a Davi, e disse: Pejada estou.
6 Então, enviou Davi a Joabe, dizendo: Envia-me Urias, o heteu. E Joabe enviou Urias a Davi.
7 Vindo, pois, Urias a ele, perguntou Davi como ficava Joabe, e como ficava o povo, e como ia a guerra.
8 Depois, disse Davi a Urias: Desce à tua casa e lava os teus pés. E, saindo Urias da casa real, logo saiu atrás dele iguaria do rei.
9 Porém Urias se deitou à porta da casa real, com todos os servos do seu senhor, e não desceu à sua casa. (ARC)
Êxodo 20:14
14 Não adulterarás. (ARC)
Paz seja convosco nobres companheiros(as) do ministério do Ensino.
Iremos abordar sobre o importante mandamento que orienta de forma proibitiva para que os que estão casados, não adulterem.
Como dito por Rui Barbosa, a família é a “Célula Mater” da sociedade ou como outros dizem, a família é ainda “a pedra fundamental da sociedade”, portanto, os mandamentos que já mencionamos estar na horizontal e perfazerem as relações humanas, trazem consigo, ordenanças que preservam a família e o bem social.
No plano divino, a família é uma ordem da criação; foi instituída antes da queda (Gn 1.26-31; 2.18-25) e colocada sob a bênção divina (Gn 1.28).
O amor é o tempero que dá o bom sabor nos vínculos que estabelecemos uns com os outros. O amor regula, limita e equilibra as relações; ele dispõe a virtude do respeito ao próximo, ele controla as ambições; ele eleva a moral e não permite que homens que se voltam para Deus, sejam condescendentes com a devassidão, com a impureza, principalmente aquela voltada para as questões sexuais; são opostos a traição ou a infidelidade no casamento.
O amor está presente no sétimo mandamento. Ele alcança o núcleo familiar, composição básica de uma família (marido e mulher). Este mandamento orienta de forma impeditiva que o casal pratique atos ilegais e que contrariam as determinações divinas com relação ao casamento.
Êxodo 20:14
14 Não adulterarás. (ARC)
Não podemos ignorar a força do sexo, pois a nossa biologia foi estruturada para a satisfação sexual, porém deve-se atentar para que esta se cumpra dentro dos propósitos estabelecidos por Deus, isto é, entre marido e mulher. O sexo é prazeroso e adequado quando realizado dentro do casamento, pois além, do amor que envolve o casal, é através do sexo que a família cresce e cumpre outra finalidade divina – a reprodução.
O texto bíblico que fundamenta este capítulo sobre o Decálogo, narra a história de traição de uma mulher casada (Bateseba) com o amigo do rei Davi (Urias), que também era casado. Mesmo cientes da proibição contida na lei, decidiram ir adiante na transgressão do adultério. Estes casos arruína a relação com o próximo, destrói o casamento e também atinge a relação com o Deus que estabeleceu a proibição, mas que agora, viu a ordenança sendo desobedecida pelo homem segundo o seu coração.
Reifler considera que em termos positivos, o teor do sétimo mandamento é a proteção e santificação do matrimônio instituído por Deus. Na versão crítica, por sua vez, ele se torna bem mais amplo e específico, condenando qualquer imoralidade sexual, seja a fornicação, a prostituição, o adultério, o incesto, o homossexualismo masculino, o lesbianismo ou a sodomia (Lv 20.10-21).
João Calvino definiu o teor e a aplicação principal deste mandamento com as seguintes palavras: “A suma, portanto, será que nós não poluamos de qualquer imundície ou libidinosa incontinência. A isto corresponde o preceito afirmativo: que dirijamos todas as partes de nossa vida casta e continentemente. Proíbe, porém, expressamente, a fornicação, a que tende toda concupiscência, para que, por sua torpeza, que é mais crassa e mais palpável em que, de fato, até imprime ao corpo a (sua) mácula, nos conduza à abominação de toda concupiscência, qualquer que seja.”
Veremos adiante a instituição do casamento sob a perspectiva bíblica e as terríveis consequências do adultério.
O casamento tem sua origem na mente e no coração de Deus. Ele viu que não era bom que o homem estivesse só, então, criou para o homem uma auxiliadora que lhe fosse idônea (Gn 2.18). O matrimônio é a primeira instituição criada por Deus, uma ordem estabelecida ainda no paraíso (Gn 2.18-25).
Reifler defini o casamento como sendo uma união íntima e verdadeira entre duas pessoas de sexos opostos que manifestam publicamente o desejo de viver juntas.
Do ponto de vista cristão, o matrimônio é a relação amorosa entre um homem e uma mulher que, sob a orientação e direção de Deus, manifestam publicamente o desejo de pertencerem exclusivamente um ao outro, até que a morte os separe.
Reifler elenca pelo menos quatro aspectos que são indispensáveis para um casamento:
“Não tendes lido que o Criador desde o princípio os fez homem e mulher, e que disse: Por esta causa deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, tornando-se os dois uma só carne?” (Mt 19.4-5).
No casamento, Deus une um homem e uma mulher que, antes solitários, tornam-se então solidários no objetivo de vivenciar o exemplo de companheirismo do amor divino (Gn 2.18).
Quanto à natureza, o matrimônio cristão é uma aliança solene, um pacto sagrado, legal, monogâmico, público e social que dura toda a vida. É uma união íntima entre um só homem e uma só mulher que desejam viver juntos sob a orientação, direção e bênção divina.
No princípio de tudo, quando Deus formou o homem e deu a ele a sua companheira, Ele estabelecia o princípio da monogamia.
Por detrás dessa palavra portuguesa há dois termos gregos: “mónos”, quer dizer: “único”, e “gamos”, que é: “casamento”. Portanto, a monogamia é o princípio ou a prática de um único casamento de cada vez: um homem-uma mulher.
Usualmente, isto é, fora de uma interpretação bíblica mais conservadora, esse princípio não é considerado como violado se uma pessoa tornar a casar-se, no caso do primeiro casamento tiver sido considerado nulo, por qualquer razão legítima, embora o primeiro cônjuge continue vivo.
A monogamia faz oposição à bigamia (uma pessoa tem dois cônjuges ao mesmo tempo) ou à digamia (um segundo, mas legítimo casamento). E, naturalmente, faz oposição à poligamia (um homem
com várias esposas; ou uma mulher com vários maridos — este último caso chama-se também poliandria).
Patrícia Wright, antropóloga de Duke University, tem estudado, com muita diligência, a questão da monogamia na natureza. Um artigo publicado por ela na revista National Wildlife nos dá as seguintes informações: “As espécies de animais que praticam a monogamia são coiotes, lobos (surpresa!), morcegos, antílopes, castores, ratos almiscarados, e algumas espécies de toupeiras. Até estes animais aproveitam de oportunidades de ter relações sexuais com “estranhos”, se as condições são favoráveis, embora não as procurem. Aparentemente, sua conduta monógama é devida a tentativa de preservar a comida e facilitar a sobrevivência. Nas sociedades humanas no Ocidente, monogamia é popular na palavra, mas pouco popular de fato. 87% das sociedades humanas (em todo o mundo) não a praticam.”
É sabido que a sociedade judaica antiga, como a maioria, foi polígama, mas no Novo Testamento o ideal é a monogamia (Mt 19.4 ss).
Como visto, poligamia é o estado matrimonial em que o esposo possui mais de uma esposa ao mesmo tempo. No Antigo Testamento, há vários exemplos de homens piedosos que viviam na poligamia, tais como os patriarcas herdeiros da aliança (Abraão, Isaque e Jacó – Gn 16.1-2, 25.6), pessoas comuns como Elcana (1Sm 1.1-2), reis como Davi (homem segundo o coração de Deus) e o seu filho Salomão, praticaram a poligamia que parecia tão comum que na velhice de Davi, foi posta uma donzela virgem, sunamita por nome de Abisague para aquecê-lo, porém, alguns interpretam que a tentativa era animar a Davi, despertando-lhe o desejo sexual (1Re 1.1-4).
Reifler afirma que o relacionamento conjugal polígamo se acha profundamente enraizado na cultura da maioria das tribos africanas, bem como em alguns países asiáticos.
Gênesis 2.21-24 relata a história da criação do homem e da mulher e seu matrimônio monogâmico como expressão clara da vontade de Deus. Todos os descendentes de Adão, de Sete até Noé, bem como os de Sem, até o pai de Abraão, eram monógamos. A poligamia consta pela primeira vez na linhagem de Caim, quando Lameque tomou duas esposas, Ada e Zilá (Gn 4.19). Além desse incidente, apenas a geração imediatamente anterior ao dilúvio teria praticado a poligamia. É importante salientar que Deus destruiu o mundo inteiro no dilúvio exatamente por causa deste espírito autônomo e poligâmico (Gn 6.1-7). Tais evidências históricas dos primeiros milênios comprovam que Deus não concordava com a poligamia. De toda a era patriarcal, que abrange quase mil anos, a Bíblia menciona apenas 4 casos de poligamia:
Novamente percebe-se que a poligamia não era comum. No período do reino dividido encontramos 13 exemplos de poligamia, dos quais 12 envolvem pessoas com poder absoluto (monarcas), que judicialmente não podiam ser indiciadas. Daí deduzimos que a poligamia não era culturalmente aceita em Israel e em Judá, sendo que sua prática isolada por poderosos não altera a preferência pela monogamia revelada por Deus na criação.
Baseados em três passagens principais — Êxodo 21.7-11; Deuteronômio 21.15-17 e 2 Samuel 12.7, 8 — há estudiosos que afirmam que Deus permitiu a poligamia no Antigo Testamento. Vejamos cada uma delas:
1 – Êxodo 21.7-11 fala da venda de uma filha para ser escrava. Não se trata, portanto, de regras sistematizadas e refletidas sobre a poligamia. A única coisa que o texto diz é que, se houver um compromisso matrimonial, esta serva não pode ser vendida. O texto omite se ela era uma concubina, segunda ou terceira mulher do patrão. Em outras palavras, não se pode justificar a poligamia com base nesse texto.
2 – A segunda passagem que aparentemente permite a poligamia é Deuteronômio 21.15-17. Esta passagem levanta uma incerteza significativa, de caráter hermenêutico. A premissa principal trata da questão da herança, e não da poligamia; portanto, não se pode derivar uma lei poligâmica a partir de um texto cujo assunto principal é a herança. O simples fato de constar que tal homem possuía duas mulheres não resultaria em um aval para a poligamia.
3 – A terceira passagem que poderia justificar a poligamia é 2 Samuel 12.7, 8, onde consta que Davi recebeu todas as mulheres de seu antecessor Saul. A frase: “dei-te a casa de teu senhor, e as mulheres de teu senhor em teus braços” (v. 8) é uma frase técnica e indica que Davi recebeu tudo de seu antecessor. Sabemos que ele recebeu todo o reino, mas entender que Davi tomou todas as mulheres de Saul como esposas é forçar a interpretação. W. Kaiser Jr. observa que “teus braços” contém a ideia de “teus cuidados”.
Concluímos que a poligamia nunca esteve na intenção de Deus e nem representava uma situação prevista na lei mosaica, embora o Antigo Testamento registre alguns exemplos dessa prática. Por outro lado, percebemos a paciência da pedagogia divina ao lidar com homens como Abraão, Jacó e Salomão, que possuíram mais de uma esposa. Este último, perdeu-se na idolatria, pois as várias concubinas que possuiu lhe perverteram o coração (1Re 11.1-4).
Reifler afirma que a questão do início do casamento foi levantada principalmente no século XX. Atualmente, matrimônios não-legalizados, concubinatos e outras formas alternativas de casamento inquietam igrejas e organizações eclesiásticas.
O Novo Testamento não contém normas específicas e detalhadas quanto ao início do casamento: não é salientada a forma do casamento, mas sua realidade social (Mt 5.31, 32; 19.7; Jo 2.1ss.; 1Co 7.1ss.). A teologia bíblica supõe que os primeiros cristãos se casavam conforme a praxe dos judeus ou de acordo com a tradição greco-romana.
No Antigo Testamento, o casamento era composto de dois passos distintos: o noivado, como início judicial do matrimônio, e o casamento público e festivo, como cumprimento prático (vivência real) do matrimônio. Por isso, a relação sexual entre uma noiva e outro homem que não o noivo era considerado adultério, e o castigo era o apedrejamento (Dt 22.23-24). É por isso que Maria, sendo noiva, foi chamada de esposa (Mt 1.20; Lc 2.5) e José queria separar-se dela (Mt 1.19). O noivado só podia ser dissolvido através do divórcio ou da morte de um dos parceiros.
A tradição greco-romana favorecia uma espécie de mancebia socialmente reconhecida como matrimônio de fato, mas sem efeito legal. Em toda antiguidade, o casamento era um assunto particular com consequências públicas e legais. Era determinado pelos envolvidos (noivo, noiva e seus familiares), e não por uma instituição do Estado, e geralmente testemunhas caracterizavam seu aspecto público. O casamento não era considerado uma relação legal, mas uma realidade social. O consensus nuptialis (consentimento nupcial) dos envolvidos era reconhecido como sinal do matrimônio e na prática excluía o concubinato, porque, para a sociedade, o concubinato já era considerado casamento.
O Novo Testamento pressupõe o matrimônio como instituição definida e como realidade social de caráter público. As novas dimensões matrimoniais tipicamente cristãs são a indissolubilidade e fidelidade conjugal (Mt 19.1-9; Mc 10.1-12; Rm 7.2; 1Co 7.10, 12) e a presença real divina (Mt 19.6; Mc 10.9). Em Caná, Jesus apoia o matrimônio com Sua presença (Jo 2.1ss.).
Reifler continua ao dizer que nos países civilizados e nos Estados modernos do século XX, o casamento civil sinaliza legalmente o início do casamento. Mundialmente, os evangélicos seguem esta forma e tradição cultural, embora isso não tenha nenhuma sustentação neotestamentária. Independentemente da expressão cultural do início do casamento, o cristão defende a vontade nupcial do casal, a legalização e o caráter perpétuo do casamento.
A vontade nupcial é declarada de forma diferente em cada cultura. Na nossa, mostra-se no relacionamento crescente entre os namorados e na promessa pública de pertencer um ou outro no noivado.
A legalização do casamento também varia de acordo com a cultura. No Brasil, é feita através do casamento civil no cartório, na presença do juiz, ou pelo casamento religioso com efeito civil na igreja. Em ambos os casos, em nossa cultura o casamento civil representa o aspecto público, social e legal do matrimônio, que oferece proteção e segurança ao casal.
A posição do Criador em relação a aliança firmada entre um homem e uma mulher é enfática. Para Deus, o casamento é uma aliança inquebrável. Por quê? Ele responde: “EU ODEIO O DIVÓRCIO” (Ml 2.16).
O ideal do casamento estabelecido por Deus é a sua perenidade incorporada à condição de que apenas a morte os separe.
Reifler confirma que a perpetuidade é um importante caráter do casamento cristão que se manifesta na fidelidade conjugal até a morte de um dos cônjuges, como ensinado e apoiado firmemente por Jesus e pelos apóstolos (Mt 19.1-9; Mc 10.1-12; Rm 7.2; 1Co 7.10,12).
Jesus Cristo, quando abordou a questão da aliança do casamento com características perduráveis, Ele afirmou:
Mateus 19:6
6 Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem. (ARC)
”Já não são mais dois”. Norman Russell Champlin, explica que a expressão “uma só carne” indica a união total de duas personalidades à vista de Deus, mas talvez implique também numa verdade metafísica, isto é, que a personalidade humana não se completa enquanto não houver macho e fêmea, ou polos positivo e negativo.
É verdade que aqui o grego tem a expressão “o gue Deus ajuntou”, e não “quem”, e que este versículo se refere às relações matrimoniais, e não às próprias pessoas; mas a necessidade de não ser quebrada essa relação implica e exige a permanência dos cônjuges em sua união. Segundo o ensino deste versículo, Deus é o criador e preservador da relação do casamento; o matrimônio não é somente uma instituição social e humana. Assim sendo, as regras que regulamentam o casamento não podem ter base nas ideias e preferências humanas, e nem nas exigências ou conveniências sociais. Deus tem um propósito especial nesse tipo de união, a qual deve ser também espiritual, e não somente física, ou seja, não deve ter o objetivo único da procriação.
Desfazer essa relação é atrair más consequências, não somente para a sociedade, para a família e para os indivíduos envolvidos, mas também para a alma e para o seu progresso na transformação segundo a imagem de Cristo. Juntas, as duas pessoas procuram realizar parte de seus destinos, a negligência nos deveres matrimoniais, ou a rejeição total desses deveres através do divórcio, criam obstáculos ao progresso da alma.
É óbvio, pois, que a instituição do casamento é um instrumento usado por Deus para nos instruir. Devemos aprender a cooperar, a abafar nosso egoísmo, a praticar a compaixão, a simpatia, e a assumir responsabilidades. O estado matrimonial ensina, por sua própria natureza, todas essas lições.
Basta-nos afirmar que Deus põe grande ênfase sobre a permanência do estado matrimonial. Somente a dissolução da carne pode separar o casal, isto é, desfazer a união, com a exceção (para algumas correntes interpretativas do texto), exclusiva apresentada no versículo 9 – “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério.”
“ajuntou”. No grego, literalmente, a palavra significa “unir”, termo esse comumente usado no grego clássico para expressar os laços matrimoniais. Talvez tenhamos, nesta expressão, a ideia de união que visa cumprir determinados deveres e objetivos comuns, isto é, alvos, propósitos ou trabalhos que ambas as pessoas tomam a responsabilidade de cumprir como um casal tal como dois animais “unidos” cumprem juntamente o serviço, que deles é exigido.
Para Reifler a fidelidade é exigida. Ambos os parceiros devem ser fiéis em tudo o que se relaciona com o matrimônio (convivência social, sexo, educação dos filhos, religião, profissão, finanças, alegrias e tristezas). Além de ilusória, a fidelidade que se limita apenas ao sexo é também morta. Ser fiel nas múltiplas relações matrimoniais é consolidar a própria base da sociedade.
Conforme disse também o apóstolo Paulo, somente a morte física põe fim ao estado matrimonial.
Romanos 7:2
2 Porque a mulher que está sujeita ao marido, enquanto ele viver, está-lhe ligada pela lei; mas, morto o marido, está livre da lei do marido. (ARC)
1 Coríntios 7:39
39 A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo em que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido, fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor. (ARC)
A visão paulina sobre o tema expressa exatamente o que Jesus havia dito anteriormente, portanto, o ideal cristão é de fato “até que a morte vos separe”.
Evangelista Cláudio Roberto de Souza
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